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Mala de Primeiros Socorros (contexto SHT)

Habitualmente existem muitas dúvidas relativamente à legislação existente para as malas de primeiros socorros em contexto de Segurança e Saúde no Trabalho.

Não existe qualquer legislação que especifique os materiais e quantidades que devem ter as malas de primeiros socorros. 
Para tentar responder a isso, a Direção Geral de Saúde publicou uma Informação Técnica de carácter não vinculativo.
Apesar de algum do material descrito não estar de acordo com as boas práticas actuais, segue a publicação integral dessa informação:

Informação Técnica Nº 1/2010

Conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros

De acordo com o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é atribuído às empresas a responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos a adoptar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.
Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de actividade, condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.
No entanto, e privilegiando sempre a flexibilidade, consideramos que devem existir alguns princípios base de orientação genérica:

1. Deverá, em primeiro lugar, competir sempre aos Serviços de ST/SO das
empresas a decisão sobre o conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros
socorros, bem como o seu número e respectiva localização. Neste contexto,
deverão ser equacionados critérios relativos ao número de trabalhadores,
dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de actividade e factores
de risco profissional. 

2. A Equipa de ST/SO deve promover o enquadramento dos trabalhadores com
o curso de primeiros socorros, bem como incentivar a administração da
empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros socorros básicos
aos seus trabalhadores.

3. A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser
conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e
em local acessível.

4. O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros é da
responsabilidade dos profissionais da Equipa de ST/SO, devendo estar
devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para
as datas de validade de alguns componentes.

5. Preferencialmente deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros
socorros procedimentos escritos relativos à actuação a prestar nas situações
de acidente mais comuns.

6. Salvaguardando o anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma
mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:

• Compressas de diferentes dimensões;
• Pensos rápidos;
• Rolo adesivo;
• Ligadura não elástica;
• Solução anti-séptica (unidose);
• Álcool etílico 70% (unidose);
• Soro fisiológico; (unidose);
• Tesoura de pontas rombas;
• Pinça;
• Luvas descartáveis em latex. 

Alerta-se ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável que os locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico para gelo.


Coordenador do Programa de Saúde Ocupacional
Carlos Silva Santos (Prof. Doutor)