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DGS - Formação em Primeiros Socorros

O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde Ocupacional (ST/SO), independente da sua modalidade de serviço (interno, comum ou externo), deve integrar os primeiros socorros nos objetivos de funcionamento do serviço (alínea b, do Artigo 97º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro) e promover o desenvolvimento das condições técnicas necessárias para a aplicação das medidas de prevenção nesta matéria (n.º 9 do Artigo 15º idem).
No âmbito da Saúde Ocupacional, e para efeitos da presente Informação Técnica, considera-se “primeiros socorros” o atendimento de emergência prestado no local de trabalho em situação de lesão ou de doença súbita (OSHA, 2006) que ocorre antes de chegar o atendimento especializado de emergência, visando evitar/minimizar o agravamento do estado de saúde do trabalhador e/ou assegurar as suas funções vitais. Este conceito engloba os procedimentos primários e simples aplicados numa situação de emergência, e integra o processo de acionamento do pedido de socorro, comunicação e encaminhamento das situações de maior gravidade para atendimento especializado por profissionais de saúde.